(Com base no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90)
A Baunni Moda Profissional segue padrões rigorosos de qualidade e cumpre integralmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esta política foi construída considerando a legislação vigente e a literatura têxtil aplicável aos tecidos utilizados pela marca: malha de poliamida + elastano e tecido plano de poliéster.
1. Política de Envio
1.1. Pedidos realizados após às 12h são processados e enviados no próximo dia útil.
1.2. Os prazos de entrega são estimados pelo operador logístico.
1.3. O código de rastreamento é enviado por e-mail ou WhatsApp.
Base legal: Art. 49 do CDC
2.1. O cliente tem até 7 dias corridos após o recebimento para desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (internet).
2.2. A solicitação deve ser feita pelo whatsapp ou email: (35) 98847-4066 | [email protected]
2.3. A peça deve estar:
2.4. No caso de arrependimento, o frete de devolução e reenvio é de responsabilidade do cliente.
2.5. Após a análise e aprovação das condições do produto, o reembolso será realizado no mesmo método de pagamento utilizado.
Base legal: Art. 30 e Art. 35 do CDC (cumprimento da oferta)
3.1. A troca pode ser solicitada em até 7 dias corridos após o recebimento.
3.2. Pode-se trocar por qualquer peça disponível mediante acerto de valores.
3.3. Em trocas por preferência pessoal, o frete de envio e reenvio é responsabilidade do cliente.
3.4. Trocas só serão aprovadas se a peça estiver em perfeitas condições.
Base legal: Art. 18, Art. 20 e Art. 26 do CDC
4.1. O consumidor tem 90 dias para reclamar vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis (Art. 26, II).
4.2. Confirmado o vício, a Baunni tem o prazo legal de 30 dias para solucionar o problema (Art. 18, §1º).
4.3. Confirmado o vício de fabricação, a empresa poderá:
4.4. Não sendo constatado defeito de fabricação, a peça será devolvida ao cliente sem substituição.
As peças Baunni são produzidas em:
Ambas as composições possuem comportamentos físico-químicos específicos que devem ser observados durante o uso, lavagem e conservação.
Base legal: Art. 18 do CDC (vício do produto)
São considerados defeitos quando decorrentes exclusivamente do processo produtivo:
Falhas na fixação ou uniformidade da cor, que se apresentam como:
Essas situações configuram vício de fabricação e obrigam o fornecedor a aplicar a solução prevista no Art. 18.
7. O que NÃO caracteriza defeito de fabricação
Base legal: Art. 12, §3º e Art. 14, §3º do CDC (excludentes de responsabilidade)
O fornecedor não é responsável quando o dano decorre de uso inadequado pelo consumidor.
Conforme literatura têxtil, não são considerados defeitos:
Causadas por:
Padrão típico: marcas simétricas, restritas e localizadas — não compatíveis com falha de tingimento.
Manchas decorrentes de molho configuram mau uso.
Alteração típica: brilho, encolhimento ou marcas rígidas.
Esses casos não configuram vício de fabricação, conforme Art. 12, §3º e Art. 14, §3º, pois dependem de uso e manutenção realizada pelo consumidor.
8. Lavagem como início de uso
Base legal: Art. 18, caput e §3º (uso do produto impede alegação de vício pré-existente)
A lavagem determina início de uso e impede a caracterização automática de vício pré-existente.
Alterações que surgem após a lavagem são avaliadas tecnicamente, mas não são consideradas defeito salvo comprovação de vício oculto.
Com base na literatura têxtil e nos símbolos oficiais de conservação, as peças devem ser cuidadas da seguinte forma:
Alterações decorrentes do não cumprimento dessas recomendações não são cobertas pela política de trocas.
Danos decorrentes do descumprimento dessas orientações não são cobertos (Art. 12, §3º).
Itens identificados como OUTLET, Liquidação ou Peças Únicas não possuem troca ou devolução, conforme política informada no momento da compra.
Base legal: Art. 30 e Art. 31 do CDC (informação clara e prévia vincula o fornecedor).
Solicitações devem ser enviadas para:
(35) 98847-4066
[email protected]